Representação nº 16.0000.2024.000377-3
Recurso n. 16.0000.2024.000377-3/SCA-PTU.
Recorrentes: M.C. e C.S. (Advogados: Mateus Conter OAB/PR 91.741 e Cleiton Schumann OAB/PR 91.745). Recorrido: A.J.S. (Advogado: Adam Juglair e Souza OAB/PR 50.602). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão (CE). EMENTA N. 215/2025/SCA-PTU. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. JULGAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PLÁGIO. ART. 34, V, EAOAB. PROVA. AUSÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. PARCIAL PROVIMENTO. 1) Não configura qualquer nulidade o fato de membro de órgão julgador que apresenta voto-divergente não se fazer presente à sessão de julgamento seguinte, após pedido de vista dos autos por outro membro julgador. 2) Todas as decisões proferidas nos autos apresentaram a devida fundamentação a respeito dos elementos que demonstram que houve cópia ipsis litteris de petição elaborada por outro advogado, sendo despicienda a reprodução integral das peças, as quais constam dos autos e foram juntadas por ambas as partes. 3) A infração disciplinar tipificada no art. 34, V, EAOAB, consistente em assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado, o que não restou comprovado nos autos, visto que todas as petições foram assinadas e elaboradas pelos recorrentes. 4) Não há provas do plágio imputado aos recorrentes, uma vez que se utilizaram de tese jurídica amplamente discutida em processos públicos, já analisados no âmbito do Poder Judiciário, de domínio público e acessível a qualquer profissional da advocacia. 5) Recurso ao qual se dá provimento, para julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 14 de novembro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Vera Lúcia Paixão, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1757, 16.12.2025, p. 13)