Representação nº 24.0000.2024.000098-4
Recurso n. 24.0000.2024.000098-4/SCA-TTU. Recorrente: J.D.B. (Advogados: José Domingos Bortolatto OAB/SC 3.659 e outro). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Dione Almeida Santos (SP). EMENTA N. 221/2025/SCA-TTU. RECURSO AO CONSELHO FEDERAL DA OAB. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1) Prova produzida pela relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional de Santa Catarina, por ocasião da prolação do seu voto, que foi levado à sessão de julgamento. 2) Prova que influenciou na formação da convicção da julgadora a ponto de fundamentar o voto e afastar a tese defensiva. 3) Prova produzida pela relatora que não havia sido trazida aos autos anteriormente, evidenciando a ocorrência de prova nova, ainda que relacionada à mesma conduta apurada. 4) Ausência de oportunidade do recorrente de se manifestar sobre a prova produzida de ofício, que revela evidente prejuízo e configuração de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 5) Anulação do julgamento realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina. 6) Determinação de designação de nova sessão de julgamento, garantindo ao recorrente o direito de se manifestar acerca das provas produzidas. 7) Não ocorrência de prescrição. 8) Recurso procedente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 14 de novembro de 2025. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Marco Antônio Araújo Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1756, 15.12.2025, p. 15)