Representação nº 25.0000.2024.086839-6
RECURSO N. 25.0000.2024.086839-6/TCA. Recorrente1: Chapa - Caio+Gandra+D`Urso #Pela Ordem. Representante legal: Caio Augusto Silva dos Santos OAB/SP 147103. (Advogados: Caio Augusto Silva dos Santos OAB/SP 147103, Fabíola Duarte da Costa Aznar OAB/SP 184673, Mirelle Paula Godoy Santos OAB/SP 253395 e Paulo Hamilton Siqueira Junior OAB/SP 130623). Recorrente2: Uriel Carlos Aleixo OAB/SP 98776. (Advogados: Fabíola Duarte da Costa Aznar OAB/SP 184673, Hélio Vieira Malheiros Junior OAB/SP 197748, Mirelle Paula Godoy Santos OAB/SP 253395, Paulo Hamilton Siqueira Junior OAB/SP 130623 e Uriel Carlos Aleixo OAB/SP 98776). Recorrida: Chapa - OAB Sempre em Frente. Representante legal: Leonardo Sica OAB/SP 146104. (Advogado: Guilherme Waitman Santinho OAB/SP 317327). Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Eduardo Alves Marçal (MT). Ementa n. 031/2025/TCA. Representação eleitoral. Eleições OAB/São Paulo (Triênio 2025/2027). Divulgação de conteúdo ofensivo e inverídico em redes sociais e aplicativos de mensagens, imputando a candidato adversário fatos graves (agressão doméstica e discriminação racial) sem comprovação fática robusta. Boletins de ocorrência unilaterais e matérias jornalísticas não se prestam a legitimar a difusão de acusações em ambiente eleitoral. Conduta que afronta a finalidade institucional da OAB (art. 44, Lei n. 8.906/94) e compromete a imagem da advocacia, extrapolando os limites da liberdade de expressão e do debate democrático. Violação aos arts. 15 e 19, II e §1º, do Provimento n. 222/2023-CFOAB. Recursos improvidos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 1º de dezembro de 2025. Délio Lins e Silva Júnior, Presidente. Edmar de Jesus Rodrigues, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1755, 12.12.2025, p. 5)