Representação nº 09.0000.2024.000148-5

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 às 12:00

RECURSO N. 09.0000.2024.000148-5/PCA. Recorrente: Caciliana da Silva Recalde. (Advogada: Renata Beatriz Rocha da Costa Souza OAB/GO 40300). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Luiz Viana Queiroz (BA). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Cassio Lisandro Telles (PR). Ementa n. 112/2025/PCA. FISCAL AGROPECUÁRIO COM FUNÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - SITUAÇÃO QUE SE INSERE NO INCISO V, DO ARTIGO 28 - COMPETÊNCIA DA OAB PARA SELECIONAR BACHARÉIS APTOS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - INCOMPATIBILIDADE MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O servidor público que desempenha funções com poderes de impor sanções decorrentes de sua competência fiscalizatória, pratica atividade de polícia administrativa. O inciso V, do artigo 28, não se aplica apenas às polícias civis e militares. A expressão contida no final do inciso prevê a incompatibilidade também para aqueles que atuam com poderes de polícia administrativa. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto divergente proferido pelo Conselheiro Federal Cassio Lisandro Telles (PR), designado para a redação do acórdão. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 1º de dezembro de 2025. Roseline Morais, Presidente. Cassio Lisandro Telles, Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 7, n. 1755, 12.12.2025, p. 2)