Representação nº 25.0000.2024.063458-9

quarta-feira, 26 de novembro de 2025 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2024.063458-9/SCA-TTU. Recorrente: T.L.V.G.N. (Advogados: Fabio Antonio Boturao Ventriglia OAB/SP 152.102 e outros). Recorrido: D.B.Q. (Advogados: Danilo Barbosa Quadros OAB/SP 85.855 e outra). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Wesley Loureiro Amaral (PA). EMENTA N. 213/2025/SCA-TTU. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. NOTIFICAÇÃO. EDITAL. ART. 137-D, § 4°, RG. NULIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1) O art. 137- D, § 4º, do Regulamento Geral, disciplina que as demais notificações, no curso do processo disciplinar, podem ser feitas através de publicação no Diário Eletrônico da OAB, hipótese em que o nome do advogado deve ser substituído por suas iniciais, devendo constar seu nome completo se atuar em causa própria, hipótese dos autos. Preliminar que se acolhe. 2) Recurso ao qual se dá parcial provimento, para anular o processo desde a notificação para defesa, e, em consequência, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Mérito recursal prejudicado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, a fim de acolher a preliminar, e, consequentemente, declarar a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 21 de outubro de 2025. Rafael Braude Canterji, Presidente. Wesley Loureiro Amaral, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1743, 26.11.2025, p. 40)