Representação nº 16.0000.2024.000266-5

quarta-feira, 26 de novembro de 2025 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2024.000266-5/SCA-PTU. R0ecorrente: L.K. (Advogados: Juliana Lopes Cortez Kczam OAB/PR 28.982 e Linco Kczam OAB/PR 20.407 e OAB/MG 110.853). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (AC). EMENTA N. 194/2025/SCA-PTU. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. DECADÊNCIA. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. CONSULTA N. 2010.27.02480-01. PROVIMENTO. 1) Em razão do quanto decidido pelo Órgão Especial do Conselho Pleno, na resposta à Consulta n. 2010.27.02480-01, convencionou-se a estipulação de prazo decadencial no regime disciplinar da OAB, fixando-se em 05 (cinco) anos a contar da ciência dos fatos pela parte interessada, uma vez que, face à vedação a penas de caráter perpétuo, não pode um advogado ou advogada permanecer indefinidamente no tempo sujeito ao regime disciplinar da OAB. 2) No caso dos autos, constata-se que o recorrente demonstrou que o cliente somente veio a formalizar a representação após passados mais de 07 (sete) anos da ciência dos fatos a ele imputados, de modo que a pretensão punitiva restou alcançada pela decadência do direito de representação. 3) Recurso provido, para acolher a preliminar de decadência e declarar extinta a punibilidade. 4) Mérito recursal prejudicado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do direito de representação e declarar extinta a punibilidade, com arquivamento dos autos, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante do Conselho Seccional da OAB/Paraná. Brasília, 21 de outubro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Carlos Vinícius Lopes Lamas, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1743, 26.11.2025, p. 15)