Representação nº 0440/2003/SCA
quarta-feira, 12 de maio de 2004 às 12:00
Ementa 028/2004/SCA. Processo disciplinar. Cerceamento de defesa não caracterizado. Advogado retém valores de clientes. Numerário de clientes entregue após propositura de ação judicial. Conduta incompatível com advocacia. Ilegitimidade passiva não caracterizada. Materialidade configurada. Infração prevista no art. 34, inciso XXI, da lei nº 8.906/94. Recurso improvido. (Recurso nº 0440/2003/SCA-SP. Relatora: Conselheira Federal Marilma Torres Gouveia de Oliveira (AL), julgamento: 06.04.2004, por unanimidade, DJ 12.05.2004, p. 543, S1)