Representação nº 15.0000.2018.005325-0

quarta-feira, 26 de novembro de 2025 às 12:00

Recurso n. 15.0000.2018.005325-0/SCA-PTU. Recorrente: L.A.S. (Advogada: Janykerly Dias de Araújo OAB/PB 26.278). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Relatora: Conselheira Federal Vera Lúcia Paixão (RO). EMENTA N. 181/2025/SCA-PTU. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. NOTIFICAÇÕES. ART. 137-D, § 4º, RG. EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPARCIALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PARECER PRELIMINAR. INSTRUTOR. MÉRITO. IDONEIDADE MORAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CONDUTA INCOMPATÍVEL. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1) As notificações, no curso do processo disciplinar, podem ser feitas mediante publicação no Diário Eletrônico da OAB, conforme art. 137-D, § 4º, do Regulamento Geral, o que restou observado, não havendo qualquer nulidade, pelo que rejeita a preliminar arguida. 2) O parecer preliminar é ato opinativo, o qual não gera a suspeição do relator-instrutor unicamente por ser proferido contrariamente aos interesses da parte. 3) A conduta de participar de atos criminosos em conluio com servidor, para obtenção de vantagem ilícita, configura conduta incompatível com a advocacia (art. 34, XXV, EAOAB), nos termos da fundamentação das decisões condenatórias proferidas nos autos. 4) Em razão do princípio da especialidade, não pode uma mesma conduta ser tipificada em mais de um dispositivo legal, devendo prevalecer a tipificação, no caso de conflito, mais específica, afastando-se as disposições mais genéricas (art. 34, XVII e XXVII, EAOAB). 5) Recurso ao qual se dá parcial provimento, para manter a condenação disciplinar pelo inciso XXV do art. 34 do EAOAB, cominando a sanção de suspensão, fixada no mínimo legal de 30 dias. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante do Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Brasília, 21 de outubro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Vera Lúcia Paixão, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1743, 26.11.2025, p. 9)