Representação nº 16.0000.2025.000386-3

quarta-feira, 26 de novembro de 2025 às 12:00

Homologação de Regimento Interno n. 16.0000.2025.000386-3/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Paraná. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Vera Lucia Paixão (RO). EMENTA N. 145/2025/SCA. OAB. CONSELHO FEDERAL. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. REGIMENTO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 74 CED. 1) O art. 74 do Código de Ética e Disciplina atribui aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB a competência para elaboração de seus regimentos internos, observadas as regras gerais constantes do Regimento Interno do respectivo Conselho Seccional (art. 114, RG), com posterior aprovação pelo Conselho e homologação pelo Conselho Federal. 2) Estando as normas regimentais em simetria às normas de regência, bem como verificando-se que as alterações visam à modernização das normas internas, é o caso de sua homologação. 3) Alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Paraná, que ora se homologam. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar as alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Paraná, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 13 de novembro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Vera Lúcia Paixão, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1743, 26.11.2025, p. 8)