Representação nº 09.0000.2023.000043-9

quarta-feira, 26 de novembro de 2025 às 12:00

Recurso n. 09.0000.2023.000043-9/SCA. Recorrente: Vanessa Bitencourt Alves Araújo. Recorrida: A.P.D.A. (Advogada: Adriana de Pina Dias Adôrno OAB/GO 24.938). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Rita de Cássia Sant Anna Cortez (RJ). EMENTA N. 132/2025/SCA. PROCESSO DISCIPLINAR. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, RG. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) O recurso ao Pleno da Segunda Câmara, previsto no art. 89-A, § 3º, do Regulamento Geral, ostenta natureza extraordinária e fundamentação vinculada quando interposto em face de acórdão unânime de Turma. 2) Nessa hipótese, impõe-se a demonstração expressa de qual normativo teria restado violado pelo acórdão recorrido ou de qual precedente deste Conselho Federal teria divergido, materializando-se o princípio da dialeticidade. 3) Em face da natureza extraordinária do presente recurso e dos requisitos de sua admissibilidade que são limitados, funcionando, dessa forma, como mecanismo de controle de legalidade e uniformização jurisprudencial do sistema OAB, não ultrapassa o juízo de admissibilidade a mera reiteração dos mesmos argumentos do recurso anterior, sem impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. 4) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 13 de novembro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Eduardo de Mello e Souza, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1743, 26.11.2025, p. 2)