Representação nº 25.0000.2023.002387-6
RECURSO N. 25.0000.2023.002387-6/PCA. Recorrente: Tatiana Camargo Peixoto dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Cassio Lisandro Telles (PR). Ementa n. 102/2025/PCA. CONSELHEIRA TUTELAR - INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - ARTIGO 28, II E IV DA LEI 8.906/94 - EXERCÍCIO DE PODER DECISÓRIO INDIVIDUAL E EM COLEGIADO DE NATUREZA PÚBLICA - ATUAÇÃO VOLTADA À DESJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES - FUNÇÃO PÚBLICA CORRELACIONADA À ATIVIDADE JURISDICIONAL. RECURSO CONTRA DECISÃO UNÂNIME E QUE NÃO AFRONTA A CONSTITUIÇÃO, A LEI E OS ATOS NORMATIVOS DA OAB - JURISPRUDÊNCIA FIRME DO CFOAB - NÃO CONHECIMENTO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 13 de novembro de 2025. Roseline Morais, Presidente. Cassio Lisandro Telles, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1742, 25.11.2025, p. 3)