Representação nº 05.0000.2022.000033-1

terça-feira, 25 de novembro de 2025 às 12:00

RECURSO N. 05.0000.2022.000033-1/PCA. Recorrente: Simone Matheus de Oliveira. (Advogada: Isabella Netto Freitas OAB/MG 177753). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal Jairo de Oliveira Souza (PB). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira (GO). Ementa n. 100/2025/PCA. RECURSO. MILITAR. CONDIÇÃO DE ADIDO. INCOMPATIBILIDADE. 1. Adido, nos termos do Estatuto dos Militares (Lei n. 6880/80) e do Decreto n. 2.040/96, é um militar da ativa, integrante de uma OM - Organização Militar, sem integrá-lo no estado efetivo, mas como se efetivo fosse. 2. Militar da ativa, nos termos do art. 28, VI do EOAB, encontra-se em situação incompatível para o exercício da advocacia. Recurso conhecido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Art. 8º, §3º da Lei 8906/94, por maioria, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto divergente proferido pelo Conselheiro Federal Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira (GO). Impedido de votar o Representante da OAB/Bahia. Brasília, 13 de novembro de 2025. Roseline Morais, Presidente. Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira, Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 7, n. 1742, 25.11.2025, p. 3)