Representação nº 12.0000.2025.000157-0
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 12.0000.2025.000157-0/OEP. Suscitante: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Suscitado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Interessados: L.B.N. e R.J.V. (Advogados: Luciano Bignatti Niero OAB/PR 49321 e Rodrigo José Pinto Veit OAB/PR 96930). Relator: Conselheiro Federal Sergio Rodrigues Leonardo (MG). Ementa n. 079/2025/OEP. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 85, V, RG. CONFLITO RESOLVIDO. 1) O art. 85, inciso V, do Regulamento Geral, dispõe que compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB. 2) Para fins de delimitação da competência territorial do Tribunal de Ética e Disciplina (art. 70, EAOAB) deve ser considerada a base territorial do Conselho Seccional no qual se dá a efetiva prestação dos serviços profissionais. Se o processo judicial objeto da conduta a ser apurada disciplinarmente tramita perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e lá se dá a prestação de serviços de ambos advogados, tem-se que ali deve ser fixada a competência disciplinar, independentemente do local de domicílio das partes. 3) Entendimento da Segunda Câmara no sentido de que a vinculação da competência territorial será atraída pelo foro da prestação dos serviços profissionais, o qual resolve o presente conflito. 4) Conflito de competência resolvido, para fixar a competência no Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, para onde devem ser remetidos os autos para regular tramitação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em resolver o conflito, fixando a competência para processar e julgar o processo disciplinar o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Impedidos de votar os representantes da OAB/Paraná e OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 21 de outubro de 2025. Roseline Morais, Presidente em exercício. Sergio Rodrigues Leonardo, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1734, 13.11.2025, p. 5)