Representação nº 09.0000.2025.000357-6

segunda-feira, 13 de outubro de 2025 às 12:00

RECURSO N. 09.0000.2025.000357-6/PCA. Recorrentes: Maria Cecília Bonvechio Terossi OAB/GO 14863, Taís Cecí Terossí OAB/GO 38005, Gabriela Maia Gomide OAB/GO 36108 e Thaynara Oliveira Prado OAB/GO 49754. (Advogados: Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena OAB/GO 33670, Karolinne da Silva Santos Pena OAB/GO 33883, Marcos Paulo Alves de Assunção OAB/GO 45130, Camila Dufrayer Coelho Silveira OAB/GO 49177 e Iara Cristina de Almeida OAB/GO 54879). Recorrido: Ramiro Carpenedo Martins Netto - Promotor de Justiça. (Advogado: Alexandre Iunes Machado OAB/GO 17275, OAB/TO 4110, OAB/DF 32167, OAB/BA 80181 e OAB/SP 527484). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Maia Nascimento (PA). Ementa n. 078/2025/PCA. Recurso em processo de nota de desagravo. Pedido de Providências. Violação de Prerrogativas reconhecida e deferida no âmbito seccional. Desagravo. Configuração de ofensa as prerrogativas. Ausência de representante da OAB em cumprimento de mandado de busca em escritório jurídico. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 23 de setembro de 2025. Roseline Morais, Presidente. Leonardo Maia Nascimento, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1711, 13.10.2025, p. 10)