Representação nº 21.0000.2024.000214-4
RECURSO N. 21.0000.2024.000214-4/PCA. Recorrente: Alessandro Fernandes. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Cássio Lisandro Telles (PR). Ementa n. 072/2025/PCA. INCOMPATIBILIDADE. ARTIGO 28, VIII. BANCÁRIO. ASSESSOR DE UNIDADE ESPECIALIZADA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL. ACESSO A INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E REVESTIDAS DE SIGILO EMPRESARIAL. ELABORAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE COMBATE À FRAUDES, PROTEÇÃO DE DADOS DE CLIENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE POR VÁRIOS ANOS. PROGRESSÃO NA CARREIRA QUE REVELA CARGO SUPERIOR. DENOMINAÇÃO DO CARGO ATUAL IRRELEVANTE. COMPETÊNCIAS QUE GERAM INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RECURSO REJEITADO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 23 de setembro de 2025. Roseline Morais, Presidente. Fernando Antonio Jambo Muniz Falcão, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1711, 13.10.2025, p. 8)