OAB ajuíza Adin contra horário de funcionamento do TJ-TO
Brasília, 16/06/2004 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai ajuizar, nos próximos dias, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para contestar a redução do horário de funcionamento do Tribunal de Justiça de Tocantins. O ajuizamento da ação foi aprovado, por unanimidade, na última reunião do Conselho da OAB.
O horário de atendimento do TJ-TO foi reduzido em 2001 quando várias instituições públicas e privadas diminuíram suas jornadas de trabalho em função do racionamento de energia elétrica no País. Temendo o “apagão”, o Tribunal de Justiça do Estado baixou dois decretos, números 240/01 e 36/02, reduzindo seu funcionamento para das 13h às 18h. “O problema é que o risco de apagão se foi e esses decretos permanecem em vigor”, afirmou o conselheiro federal da OAB pelo Acre, Sérgio Ferraz, relator da matéria.
A discussão em torno do ajuizamento da Adin partiu de um pedido da Seccional da OAB de Tocantins, em nome dos advogados do Estado, que reclamam do curto experiente forense do Tribunal de Justiça. A Seccional já solicitou ao TJ que retomasse o horário normal de expediente - das 8h às 18h -, mas as tentativas foram frustradas. “Não nos restou outra alternativa senão invocar o Conselho Federal da OAB para fazer com que o Tribunal restabeleça o expediente normal e permita que a Justiça se torne mais célere no Estado”, afirmou o conselheiro federal da entidade pelo Tocantins, Manoel Bonfim Furtado Correia.
Antes de chegar ao Pleno do Conselho, a matéria foi submetida à apreciação da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. A professora Cármem Lúcia Antunes Rocha, membro efetivo da Comissão, sustentou em seu parecer a inconstitucionalidade dos decretos. Segundo ela, não existe qualquer previsão na Constituição Federal para a emissão de decretos por parte do Poder Judiciário, mas apenas pelo Executivo e pelo Legislativo.
Ainda de acordo com seu entendimento, o Tribunal pode sim baixar atos normativos para medidas que forem de seu interesse, mas apenas por meio de resoluções. Depois de subscrever o parecer da professora Carmem Lúcia, Sérgio Ferraz colocou a matéria em discussão e ela foi aprovada à unanimidade no Conselho.