Representação nº 25.0000.2023.075202-7

sexta-feira, 26 de setembro de 2025 às 12:00

RECURSO N. 25.0000.2023.075202-7/SCA-STU.
Recorrente: M.S. (Advogado: Marcos Sérgio OAB/SP 138.692). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jonny Cleuter Simões Mendonça (AM). EMENTA N. 160/2025/SCA-STU. OAB. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. PRESCRIÇÃO. ART. 43 EAOAB. INEXISTÊNCIA. DEVER DE URBANIDADE. VIOLAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1) A ausência de tramitação do processo disciplinar por lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre os marcos interruptivos do curso da prescrição quinquenal, previstos no artigo 43, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, afasta a prescrição. 2) A conduta de ofender as partes em processo judicial, utilizando-se de expressões desrespeitosas direcionadas à advogada da parte contrária e ao Poder Judiciário, configura violação ao dever ético de urbanidade. 3) A reincidência é circunstância legal que impõe a majoração da censura para suspensão (art. 37, II, EAOAB). 4) Recurso ao qual se nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de agosto de 2025. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente. Jonny Cleuter Simões Mendonça, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1700, 26.09.2025, p. 18).