Representação nº 49.0000.2025.000148-3

sexta-feira, 12 de setembro de 2025 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2025.000148-3/OEP. Assunto: Inscrição do advogado associado vinculada a Seccional de origem da sociedade interessada. Consulente: Rafael Lara Martins - Presidente da OAB/Goiás (Gestão 2025/2027). Relator: Conselheiro Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO). Ementa n. 065/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno. Os Advogados Associados podem prestar serviços em sociedades de advogados registradas em Seccionais distintas de sua inscrição principal, desde que observadas as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB. A inscrição suplementar será exigida caso ultrapassem cinco causas por ano em outra seccional, conforme o artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia, excetuadas as hipóteses excepcionais previstas no artigo 5º do Provimento n. 178/2017. Quando o limite de cinco causas anuais não for excedido, a inscrição suplementar não será obrigatória. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de agosto de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Alessandro de Paula Canedo, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1690, 12.09.2025, p. 5).