Representação nº 49.0000.2024.006944-4

sexta-feira, 12 de setembro de 2025 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2024.006944-4/OEP. Assunto: Isenção ou remissão. Provimento n. 111/2006. Inscrição principal e inscrição suplementar. Consulente: Jose Eduardo Malheiros OAB/MS 5.731. Relator(a): Conselheiro Federal Alex Souza de Moraes Sarkis (RO). Ementa n. 058/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno. Isenção ou remissão. Provimento n. 111/2006. Inscrição principal e inscrição suplementar. O benefício de isenção ou remissão, conforme condições do Provimento 111/2006, uma vez implementado e reconhecido na inscrição principal, estende-se às inscrições suplementares do advogado, não sendo exigível o cumprimento de novo período de carência ou recolhimento específico nas demais seccionais. Consolidado na Consulta n. 2007.27.00614-01 e Consulta n. 49.0000.2011.004875-2/OEP. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de agosto de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Vitória Jovana da Silva Uchôa, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1690, 12.09.2025, p. 2)