Representação nº 25.2633.2024.000110-1
RECURSO N. 25.2633.2024.000110-1/PCA. Recorrente: Moisés Jacob Mizrahy OAB/RJ 104994. Recorrido: 2º Vara do Juizado Especial Civel - Vergueiro/SP. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Misabel de Abreu Machado Derzi (MG). Ementa n. 046/2025/PCA. Recurso. Pedido de Assistência. Prerrogativas. Decisão unânime do Conselho Seccional da OAB. Inteligência do art. 75 da Lei nº 8.906/1994. Inadmissibilidade de recurso ao Conselho Federal contra acórdão unânime que não contraria o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou Provimentos do Conselho Federal. Inexistência de demonstração de violação a prerrogativas profissionais. Matéria de natureza eminentemente jurisdicional, alheia à atuação institucional da OAB. Trânsito em julgado do processo judicial de referência, configurando perda superveniente do objeto. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 26 de agosto de 2025. Roseline Morais. Presidente. Misabel de Abreu Machado Derzi. Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1686, 08.09.2025, p. 3).