Representação nº 09.0000.2022.00014-6

segunda-feira, 08 de setembro de 2025 às 12:00

RECURSO N. 09.0000.2022.00014-6/PCA. Recorrente: Jales Java dos Santos Lacerda Caliman OAB/PB 27198. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado: André Soares Veloso - Delegado de Polícia Civil em Ceres-GO Diretoria da UPA - Ceres-GO. Relatora: Conselheira Federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE). Ementa n. 041/2025/PCA. RECURSO AO CONSELHO FEDERAL - DESAGRAVO PÚBLICO - DECISÃO UNÂNIME DA SECCIONAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO COMPROVADA DE PRERROGATIVAS - ART. 75 DO EAOAB - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA REVISÃO - NÃO CABIMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Advogado interpõe recurso contra decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/GO que indeferiu pedido de desagravo público por ausência de comprovação de ofensa no exercício da atividade profissional. Suposta violação de prerrogativas decorrente de prisão em flagrante por desacato e ameaças em unidade de saúde no atendimento ao próprio filho, situação sem nexo direto com a atuação profissional. Decisão seccional em conformidade com o Estatuto da Advocacia e entendimento reiterado do CFOAB. Recurso não conhecido por ausência dos pressupostos do art. 75 do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 26 de agosto de 2025. Roseline Morais. Presidente. Shynaide Mafra Holanda Maia. Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1686, 08.09.2025, p. 1).