Representação nº 08.0000.2025.000064-1

sexta-feira, 05 de setembro de 2025 às 12:00

RECURSO N. 08.0000.2025.000064-1/TCA. Recorrente: Chapa - Por uma OAB de Todos. Representante legal: Lara Krassitschkow Figueiredo OAB/ES 11217. (Advogados: Fabio Marçal Vasconcellos OAB/ES 30853, Glauco Barbosa dos Reis OAB/ES 13058 e Lara Krassitschkow Figueiredo OAB/ES 11217). Recorrida: Chapa - A Ordem é Evoluir. Representante legal: Christian Henriques Neves OAB/ES 9762. (Advogados: Christian Henriques Neves OAB/ES 9762 e Fernando Carlos Dilen da Silva OAB/ES 10585). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo, Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo e Subseção de Iúna/ES. Relator: Conselheiro Federal Geovanne Soares Amorim de Sousa (MA). Pedido de Vista: Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche (MS) e outros. Ementa n. 014/2025/TCA. Recurso. Empate no resultado das eleições. Desempate. Critério a ser adotado. Aplicação subsidiária do Código Eleitoral. Por força de previsão expressa no art. 137-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, inexistente previsão normativa para o caso de empate, deve-se observar o critério previsto no art. 110 do Código Eleitoral, segundo o qual o candidato mais idoso será proclamado eleito. Recurso conhecido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o representante da OAB/Espírito Santo. Brasília, 26 de agosto de 2025. Délio Lins e Silva Junior. Presidente. Fabíola Marquetti Sanches Rahim. Relatora "ad hoc". (DEOAB, a. 7, n. 1685, 05.09.2025, p. 1).