Representação nº 49.0000.2024.012686-5

terça-feira, 02 de setembro de 2025 às 12:00

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2024.012686-5/COP. Origem: Conselho Nacional de Justiça (Ofício n. 529/2024/GAB-MEMB MPU). Assunto: Proposta de Resolução conjunta (CNJ e CNMP) para regulamentação da captação e do registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e Plenários do júri sob a presidência do Poder Judiciário e do Ministério Público. Relatora: Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ). EMENTA N. 035/2025/COP. Proposição de resolução conjunta (CNJ e CNMP). Regulamentação da captação e do registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. O direito do advogado à gravação dos atos processuais é pleno, assegurado em lei, e não pode ser objeto de restrição normativa, sob qualquer fundamento. Fortalecimento do sistema de justiça, para a valorização da advocacia e para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais de todos os jurisdicionados e operadores do direito. Proposição aprovada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, observado o quórum do art. 92 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em aprovar a proposição, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 25 de agosto de 2025. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Juliana Hoppner Bumachar Schmidt, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1682, 02.09.2025, p. 1)