Representação nº 12.0000.2024.000027-2
Recurso n. 12.0000.2024.000027-2/SCA-PTU. Recorrente: M.H.A. (Defensor dativo: Itamar de Souza Novaes OAB/MS 11.173). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB). EMENTA N. 115/2025/SCA-PTU. CONSELHO FEDERAL DA OAB. RECURSO. ART. 75 DO EAOAB. PRESCRIÇÃO. ART. 43 DO EAOAB. INEXISTÊNCIA. LOCUPLETAMENTO E RECUSA INJUSTIFICADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 34, XX E XXI, EAOAB). INFRAÇÕES CONFIGURADAS. IMPROVIMENTO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1) A ausência de tramitação do processo disciplinar por lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre os marcos interruptivos do curso da prescrição quinquenal, previstos no artigo 43, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, afasta a alegação de prescrição. 2) As condutas de levantar valores em nome de cliente e permanecer inerte por quase 01 (um) ano, sem lhe prestar as contas e lhe repassar os valores devidos, somente vindo a repassar ao cliente o que lhe era devido após insistentes cobranças, configuram as infrações disciplinares de locupletamento e de recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB), ensejando o improvimento do recurso. 3) A dosimetria é considerada matéria de ordem pública, no regime disciplinar da OAB, circunstância que admite sua análise e revisão independentemente de manifestação das partes. Redução do prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 dias, de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 17 de junho de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1659, 31.07.2025, p. 6)