Representação nº 24.0000.2025.000057-0
RECURSO N. 24.0000.2025.000057-0/SCA-STU. Recorrente: J.O.M. (Advogado: Guilherme Luiz Raymundi OAB/SC 33.466). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Murilo Diniz Braga (MG). EMENTA N. 147/2025/SCA-STU. CONSELHO FEDERAL DA OAB. RECURSO. ART. 75 DO EAOAB. ACÓRDÃO UNÂNIME. PROCESSO DE EXCLUSÃO. ART. 38, I, EAOAB. TRÊS CONDENAÇÕES À SANÇÃO DE SUSPENSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1) A alegação de violação ao devido processo legal, em uma das condenações que instruem o processo de exclusão, carece de comprovação. Somente se admite o questionamento de condenação que instrui o processo de exclusão caso demonstrada matéria de ordem pública, o que não é o caso. 2) A existência de 03 (três) sanções de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado, observado o devido processo legal, impõe a aplicação da sanção disciplinar de exclusão dos quadros da OAB, nos termos do art. 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Observância às regras de competência (Súmula n. 08/2019/COP) e do período depurador (Súmula n. 21/2024/OEP). 3) Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 17 de junho de 2025. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1654, 24.07.2025, p.26)