Representação nº 25.0000.2022.000892-2

segunda-feira, 21 de julho de 2025 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000892-2/SCA. Recorrente: J.B.S.J. (Advogados: Érica Carolina Tomaz Santos OAB/SP 446.637 e João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175.292). Recorrido: Evandro Cesar Bueno de Abreu. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Eduardo de Mello e Souza (SC). EMENTA N. 060/2025/SCA. CONSELHO FEDERAL DA OAB. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, DO REGULAMENTO GERAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1) A ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 17 de junho de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Eduardo de Mello e Souza, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1651, 21.07.2025, p. 3)