Representação nº 16.0000.2024.000795-5

quinta-feira, 10 de julho de 2025 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2024.000795-5/PCA. Recorrente: A.C.M. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Raquel Eline da Silva Albuquerque (AC). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Harlem Moreira de Souza (AC). Ementa n. 029/2025/PCA. INCIDENTE DE INIDONEIDADE. PEDIDO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. EX POLICIAL RODOVÁRIO FEDERAL QUE RESPONDE POR AÇÕES CRIMINAIS POR CONTRABANDO E DESCAMINHO. APOSENTADORIA CASSADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INIDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CONDUTAS QUE COMPROMETEM A MORAL INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 8º, §3º da Lei 8906/94, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília-DF, 27 de maio de 2025. Rose Morais, Presidente. Harlem Moreira de Souza, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1644, 10.07.2025, p. 6)