Representação nº 49.0000.2024.002145-7

quinta-feira, 10 de julho de 2025 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2024.002145-7/OEP. Assunto: Normas e requisitos profissionais necessários para que advogados ministrem cursos e treinamentos de agentes de trânsito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT. Consulente: Sindicato das Empresas de Serviço de Informática do Distrito Federal - SINDESEI/DF. Representante legal: Marco Tulio Chaparro Rodrigues Rocha - Presidente. Relator(a): Conselheira Federal Marina Lacerda Cunha Lima (PB). Ementa n. 050/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno. Normas e requisitos profissionais necessários para que advogados ministrem cursos e treinamentos de agentes de trânsito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT. Atendidos requisitos do art. 85, IV, do EAOAB. 1) Não há norma da OAB que proíba ou limite a atuação de advogados como instrutores ou capacitadores em cursos voltados a agentes do Sistema Nacional de Trânsito, desde que respeitados os deveres éticos e estatutários da profissão. 2) A inexistência de especialização na área de trânsito não constitui, no âmbito da OAB, fator restritivo ao exercício da atividade docente, cuja exigência, quando houver, deve ser imposta pela instituição promotora do curso. 3) A atividade de ensino, inclusive em cursos de natureza técnica ou institucional, é compatível com a advocacia e não demanda, no plano ético-disciplinar da OAB, requisitos específicos adicionais. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 17 de junho de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Marina Lacerda Cunha Lima, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1644, 10.07.2025, p. 2)