Representação nº 49.0000.2023.001022-0
PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2023.001022-0/COP. Origem: Coordenação de Assuntos Legislativos do CFOAB (Memorando n. 004/2023-CAL). Assunto: Proposta de manifestação do CFOAB quanto ao Projeto de Lei n. 51/2023 que "inclui o inciso VII ao §2º-B, do art. 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimento do recurso especial.". Relatora: Conselheira Federal Marina Lacerda Cunha Lima (PB). EMENTA N. 030/2025/COP. DIREITOS E PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA - PROJETO DE LEI Nº 51/2023 - ALTERAÇÃO DO ART. 7º DO ESTATUTO DA ADVOCACIA - GARANTIA DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL - SUGESTÃO DE EMENDA ADITIVA - APERFEIÇOAMENTO DO TEXTO DO CAPUT DO § 2º-B E INCLUSÃO DE NOVOS INCISOS - INCLUSÃO DE NOVOS PARÁGRAFOS - VEDAÇÃO AO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E GARANTIA DE ACESSIBILIDADE PARA ADVOGADOS COM DEFICIÊNCIA DURANTE SUSTENTAÇÃO ORAL. Apoio integral ao Projeto de Lei n. 51/2023, que propõe a inclusão do inciso VII ao § 2º-B do art. 7º da Lei nº 8.906/1994, a fim de assegurar o direito à sustentação oral. Aprimoramento do texto legislativo com nova redação ao texto do inciso VII sugerido e inclusão de três novos incisos (VIII, IX e X), ampliando as hipóteses de sustentação oral, bem como a inserção dos §§ 2º-C e 2º-D para vedar o uso de inteligência artificial como substituto da manifestação pessoal do advogado e para garantir acessibilidade tecnológica aos advogados com deficiência. Fundamentação ancorada nos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e função humanizadora da oralidade no processo judicial. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher a proposição nos termos do voto da Relatora. Brasília, 16 de junho de 2025. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Marina Lacerda Cunha Lima, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1643, 09.07.2025, p. 2)