Representação nº 25.0000.2022.000838-0

sexta-feira, 27 de junho de 2025 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000838-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: A.F. (Advogado: Francisco William Martins OAB/SP 384.414). Embargado: R.D.C.O. (Advogado: Rogério Donizetti Campos de Oliveira OAB/SP 156.984). Recorrente: A.F. (Advogado: Francisco William Martins OAB/SP 384.414). Recorrido: R.D.C.O. (Advogado: Rogério Donizetti Campos de Oliveira OAB/SP 156.984). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Amanda Lima Figueiredo (AP). EMENTA N. 100/2025/SCA-TTU. Embargos de declaração. Art. 138 do Regulamento Geral c/c art. 619 do Código de Processo Penal. Ausência de omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade ou erro material no acórdão embargado, a justificar sua complementação ou integração. Prescrição quinquenal. Inexistência. Matéria devidamente fundamentada no acórdão embargado. Desconsideração do advogado quanto à prescrição quinquenal, disciplinada no artigo 43, § 2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 27 de maio de 2025. Rafael Braude Canterji, Presidente. Amanda Lima Figueiredo, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1635, 27.06.2025, p. 57)