Representação nº 25.0000.2023.002733-6

quinta-feira, 26 de junho de 2025 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2023.002733-6/SCA-PTU. Recorrente: A.A.D.S. (Advogado: Antônio Alexandre Dantas de Souza OAB/SP 318.509). Recorrido: Alexandre Calzetta Dias Alves. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão (CE). EMENTA N. 091/2025/SCA-PTU. Recurso voluntário. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB. Intempestividade. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de argumentos capazes de comprovar a tempestividade do recurso. Prescrição. Art. 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Observância dos marcos interruptivos. Prescrição inexistente. Recurso voluntário improvido. Trânsito em julgado da condenação, face à intempestividade do recurso ao Conselho Federal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Goiânia, 27 de maio de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1634, 26.06.2025, p. 21)