Representação nº 16.0000.2023.000252-6

quinta-feira, 26 de junho de 2025 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2023.000252-6/SCA-PTU. Recorrente: L.K. (Advogados: Juliana Lopes Cortez Kczam OAB/PR 28.982 e Linco Kczam OAB/PR 20.407). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Vera Lúcia Paixão (RO). EMENTA N. 088/2025/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Art. 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional da OAB. Locupletamento (art. 34, XX, EAOAB). Infração disciplinar configurada. Advogado que retém indevidamente valores levantados por alvará judicial, procedendo à satisfação da dívida decorridos mais de dois anos. Entendimento pacífico de que a infração disciplinar de locupletamento se consuma no momento da obtenção da posse de quantia pertencente a cliente e ausência de imediato repasse, e que a posterior satisfação da dívida não afasta a materialidade da infração disciplinar já consumada nem resulta na perda de objeto do processo disciplinar. Condenação disciplinar mantida. Dosimetria. Satisfação integral da dívida, devidamente corrigida, e pedido de desistência da representação feito pelo representante. Embora o pedido de desistência não implique no arquivamento do processo disciplinar, deve ser contextualizado, o qual, no caso, considera-se repercutir favoravelmente na dosimetria, aplicando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, enquanto critérios principiológicos de individualização. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Goiânia, 27 de maio de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Vera Lúcia Paixão, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1634, 26.06.2025, p. 20)