Representação nº 21.0000.2023.000195-8
Recurso n. 21.0000.2023.000195-8/SCA-PTU. Recorrente: A.M.N. (Advogado: João Paulo Nacul OAB/RS 37.527). Recorrido: R.G.F. (Advogado: Alexandre de Souza Saraiva OAB/RS 75.889). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão (CE). EMENTA N. 085/2025/SCA-PTU. Recurso inominado. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Recurso interposto em face de decisão de presente de órgão julgador da OAB, que acolhe indicação da relatoria e indefere liminarmente o recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada no sentido da inexistência de demonstração de violação do acórdão do Conselho Seccional às normas de regência, postulando-se apenas o reexame de matéria fática e probatória. Constatada a ausência de dialeticidade do recurso liminarmente indeferido, ao não impugnar os fundamentos do acórdão do Conselho Seccional. Pretensão ao reexame de questões fáticas e probatórias, em sede de recurso ao Conselho Federal da OAB. Impossibilidade, quando o acórdão recorrido é unânime. Precedentes. Recurso inominado não provido. Indeferimento liminar do recurso a este Conselho Federal da OAB mantido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Goiânia, 27 de maio de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1634, 26.06.2025, p. 18)