Representação nº 25.0886.2024.020539-7

segunda-feira, 23 de junho de 2025 às 12:00

Pedido de Revisão n. 25.0886.2024.020539-7/SCA. Requerente: C.D.F. (Advogado: Carlos Demétrio Francisco OAB/SP 58.701). Requerida: Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB. Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Patrícia Pereira da Silva. Relator: Conselheiro Federal Daniel Castro Gomes da Costa (MS). EMENTA N. 053/2025/SCA. Revisão de processo disciplinar. Artigo 73, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Julgamento de recurso pela Primeira Turma. Erro material constante da publicação veiculada no Diário Eletrônico da OAB. Número de OAB declinado na publicação diverso daquele de inscrição do advogado. Pedido de revisão deferido para anular o julgamento realizado, determinando-se o retorno dos autos à Primeira Turma para renovação dos atos processuais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em julgar procedente o pedido de revisão, para anular o julgamento do Recurso n. 25.0000.2023.000226-4/SCA-PTU, desde a convocação para a sessão de julgamento (fls. 262/265 dos autos digitais), e determinar o retorno dos autos à Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, para renovação dos atos processuais, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Goiânia, 27 de maio de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Daniel Castro Gomes da Costa, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1631, 23.06.2025, p. 6)