Representação nº 49.0000.2024.012367-3
CONSULTA N. 49.0000.2024.012367-3/OEP. Assunto: Incompatibilidade/impedimento. Cargo de Secretário Municipal de Governo do Município de Joanópolis/SP. Consulente: Giovanne Taffuri Garcia OAB/SP 506.722. Relator: Conselheiro Federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (GO). Ementa n. 031/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno. Não conhecimento. Impossibilidade de Consulta. Arquivamento. Embora seja notória a disposição do art. 28, III do EAOAB, que trata desse tipo de incompatibilidade, dada a ausência dos requisitos para o cabimento do procedimento, conforme art. 85, IV do Regulamento Geral da OAB, por não haver formulação em tese. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 08 de abril de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Ariana Garcia do Nascimento Teles, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1599, 07.05.2025, p. 4)