Representação nº 25.0000.2023.000550-2
Recurso n. 25.0000.2023.000550-2/SCA. Recorrente: J.A.M. (Advogado: José Arimateia Marciano OAB/SP 192.118). Recorrido: Anderson de Sá Reis. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Nelson Sahyun Junior (PR). EMENTA N. 030/2025/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime de Turma da Segunda Câmara. Art. 89-A, § 3º, do Regulamento Geral. Retenção de valores e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Suspensão do exercício profissional. Prorrogação da suspensão até a satisfação integral da dívida, inclusive com correção monetária. Previsão legal no art. 37, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Pena compatível diante do caso concreto. Retenção dos valores (R$ 10.000,00) devidamente demonstrada por meio comprovante de depósito em conta do advogado e reconhecida pelo mesmo. Fatos ocorridos há quase 10 (dez) anos, o que denota tempo suficiente para a quitação a dívida. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 8 de abril de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Nelson Sahyun Junior, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1597, 05.05.2025, p. 6)