Representação nº 18.0000.2025.000552-9

quarta-feira, 02 de abril de 2025 às 12:00

REFERENDO DE RESOLUÇÃO N. 18.0000.2025.000552-9/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Piauí (Ofício n. 25/2025-GP). Assunto: Referendo de Resolução. Alteração no número de membros do Conselho Seccional da OAB/Piauí. Relator: Conselheiro Federal Eduardo de Mello e Souza (SC). EMENTA N. 012/2025/COP. Resolução n. 01/2025-OAB/PI. Ampliação do número de membros do Conselho Seccional da OAB/Piauí. Art. 106, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Cumprimento. Referendo do Conselho Federal da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em referendar a Resolução do Conselho Seccional da OAB/Piauí, nos termos do voto do Relator. Brasília, 17 de março de 2025. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Eduardo de Mello e Souza, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1577, 02.04.2025, p. 2)