Representação nº 49.0000.2023.004597-8
CONSULTA N. 49.0000.2023.004597-8/OEP. Assunto: Consulta. Direito ao silêncio por ocasião do ato de inquirição/interrogatório presencial ou virtual do investigado/acusado. Consulente(s): Claudinei José Rodrigues de Moura - Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7º Região. Relator(a): Conselheiro Federal Fabrício de Castro Oliveira (BA). Ementa n. 011/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial. Direito ao silêncio por ocasião do ato de inquirição/interrogatório presencial ou virtual do investigado/acusado. Questionamento que não veicula matéria em tese relativa à competência das Câmaras e Órgão Especial deste Conselho Federal da OAB ou à interpretação do Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina ou dos Provimentos da OAB. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Precedentes. Impossibilidade. Arquivamento. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de março de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Fabrício de Castro Oliveira, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1576, 01.04.2025, p. 1)