Representação nº 16.0000.2022.000180-2

quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2022.000180-2/SCA. Recorrente: P.H.I.B. (Advogados: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27.001 e outra). Recorrida: L.M.B. (Advogados: Pierre Lourenço da Silva OAB/RJ 150.278 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA N. 002/2025/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime de Turma da Segunda Câmara. Art. 89-A, § 3º, do Regulamento Geral. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Prescrição. Acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Ausência de efeito integrativo da decisão. Limitação à correção de erro material. Ausência de deslocamento do prazo prescricional à data do julgamento dos embargos de declaração. Cerceamento de defesa. Inexistência. Advogado devidamente notificado para indicar provas que deixa transcorrer o prazo sem manifestação, presumindo-se o desinteresse na produção de outras provas. Nulidade rejeitada. Ilegitimidade ativa da representante. Inexistência. Matéria já resolvida pelo acórdão recorrido, sem a devida impugnação. Rejeição. Mérito. Infrações disciplinares configuradas. Advogado que recebe honorários e valores para realização de composição/quitação de valores e se apropria indevidamente dos valores recebidos. Matéria também devidamente analisada pelo acórdão da Terceira Turma. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Alberto Zacharias Toron, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1538, 05.02.2025, p. 1)