Representação nº 25.0000.2024.027592-7

segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2024.027592-7/SCA-PTU. Recorrente: R.A.M. (Advogada: Raquel Aparecida Martins OAB/SP 207.336). Recorrida: Ceni Queiroz Passarinho. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Rosângela Maria Herzer dos Santos (RS). EMENTA N. 015/2025/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Notificações. Art. 137-D do Regulamento Geral. Notificação por correspondência. Envio ao endereço residencial, incumbindo ao advogado manter sempre atualizado seu cadastro, sob pena de ser considerado notificado. Tentativa frustrada de notificação por correspondência. Notificação por edital, conforme art. 137-D, § 2º, do Regulamento Geral. Ausência de nulidade. Revelia. Advogada devidamente notificada para apresentar defesa prévia. Inércia. Nomeação de defensor dativo. Inteligência do art. 59, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Ausência de defesa técnica. Inocorrência. Prescrição quinquenal. Inexistência. Observância ao artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Hélio das Chagas Leitão Neto, Presidente em exercício. Mariana Melara Reis, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1536, 03.02.2025, p. 8).