Representação nº 11.0000.2022.000018-0

segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025 às 12:00

Recurso n. 11.0000.2022.000018-0/SCA-PTU. Recorrente: D.M.B. (Advogados: Daberson Machado Batista OAB/MT 7.495/O e Wagner Rogério Neves de Souza OAB/MT 13.714/O). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 001/2025/SCA-PTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de dialeticidade do recurso liminarmente indeferido, ao não impugnar os fundamentos do acórdão do Conselho Seccional. Recurso voluntário não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Hélio das Chagas Leitão Neto, Presidente em exercício e Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1536, 03.02.2025, p. 2)