Representação nº 49.0000.2024.001589-5

terça-feira, 17 de dezembro de 2024 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2024.001589-5/OEP. Assunto: Consulta. Atuação em mais de cinco causas (inéditas ou não) em Município componente da mesma RIDE, sendo pertencente à Estado diverso, está obrigado a obter inscrição suplementar neste segundo Estado. Consulente: Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17.244. Relatora: Conselheira Federal Cristina Silvia Alves Lourenco (PA). Ementa n. 155/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB. Atuação em mais de cinco causas (inéditas ou não) em Município componente da mesma RIDE, sendo pertencente à Estado diverso, está obrigado a obter inscrição suplementar neste segundo Estado. Consulta conhecida. Sim, o advogado cujo domicílio profissional/inscrição principal está em um Município de um Estado e que pretende atuar em mais de 5 (cinco) causas em Município de Estado diverso, ainda que componham a mesma RIDE, está obrigado a obter inscrição suplementar neste segundo Estado, conforme § 2º do artigo 10, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 27 de novembro de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 13)