Representação nº 49.0000.2023.009633-7
RECURSO N. 49.0000.2023.009633-7/COP. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Edital n. 008/2023. Indeferimento de inscrição. Recurso. Recorrente: Thiago Cézar Ferreira Mascarenhas OAB/RJ 152.988. Recorrida: Decisão da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relatora: Conselheira Federal Lílian Jordeline Ferreira de Melo (SE). EMENTA N. 060/2024/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento de vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Documentação insuficiente. Descumprimento de todas as exigências estabelecidas no item 2 do Edital n. 008/2023. Recurso conhecido e improvido. Manutenção do indeferimento da candidatura do advogado ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de dezembro de 2023. Sayury Silva de Otoni, Secretária-Geral do Conselho Federal da OAB, Presidente em exercício. Lilian Jordeline Ferreira de Melo, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 6)