Representação nº 49.0000.2023.008109-9
RECURSO N. 49.0000.2023.008109-9/COP. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Edital n. 005/2023. Indeferimento de inscrição. Recurso. Recorrente: Luiza Nagib OAB/SP 103.201. Recorrida: Decisão da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Conselheiro Federal Pedro Miranda de Oliveira (SC). EMENTA N. 055/2024/COP. FORMAÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA CONSTITUCIONAL. VAGA DESTINADA À ADVOCACIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (EDITAL 005/2023). CANDIDATA HABILITADA EM PROCEDIMENTO ANTERIOR DE MESMA NATUREZA. COMPROVAÇÃO DE ATOS PRIVATIVOS. 1. Constatado o notório saber jurídico e a reputação ilibada da candidata ao Quinto Constitucional, aliado ao fato de a recorrente ter seu nome habilitado para escrutínio anterior, de mesma natureza, sem que ficasse registrado naquele feito, a existência de protestos, impugnações ou qualquer manifestação nesse sentido, o provimento do apelo é medida que se impõe, vez que preenchidas as exigências estabelecidas nas alíneas "a" e/ou "b" do item 2 do Edital n. 005/2023. 2. Recurso conhecido e provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2023. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Pedro Miranda de Oliveira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 4).