Representação nº 49.0000.2023.008036-0
RECURSO N. 49.0000.2023.008036-0/COP. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Edital n. 006/2023. Indeferimento de inscrição. Recurso. Recorrente: Persio Redorat Egea OAB/SP 78.682. Recorrida: Decisão da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Relator: Conselheiro Federal Roberto Serra da Silva Maia (GO). EMENTA N. 053/2024/COP. FORMAÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA CONSTITUCIONAL. PREENCHIMENTO DE VAGA DESTINADA À ADVOCACIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE LACUNA E INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ENTRE O EDITAL N. 006/2023 E O PROVIMENTO N. 102/2004-CFOAB. 1. Não há lacuna ou interpretação divergente entre o Edital n. 006/2023 e o Provimento n. 102/2004-CFOAB, quando da leitura dos respectivos normativos, é possível verificar que houve reprodução, em edital, da exigência estabelecida em provimento. 2. Para comprovação de cada um dos 10 anos de exercício profissional, não é exigível a prática de atos no próprio Tribunal Judiciário em que aberta a vaga, sendo suficiente a sua prática na área do direito de sua competência. 3. Se a documentação apresentada se encontra em desacordo com as exigências estabelecidas nas alíneas "a" e/ou "b" do item 2 do Edital n. 006/2023, o indeferimento da candidatura do advogado ao procedimento do Quinto Constitucional é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter o indeferimento da candidatura do advogado recorrente, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício. Roberto Serra da Silva Maia, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 3)