Representação nº 25.0000.2023.076320-3

sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2023.076320-3/SCA-TTU. Recorrente: K.T. (Advogado: Kenji Taromaru OAB/SP 68.910). Recorrido: L.R.R. (Advogado: Raphael Abib de Souza Ribeiro OAB/SP 421.628). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 211/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogado que recebe valores em nome de cliente e retém para si indevidamente os valores recebidos. Alegação de que tentou entrar em contato com o cliente, convocando-o para comparecer ao escritório e receber a prestação de contas e os documentos que estavam em poder do advogado. Convocação que não supre a necessidade de adotar conduta ativa no sentido de se eximir de seu dever legal de prestar contas a cliente. Entendimento do Conselho Federal no sentido de que não é admissível a um(a) advogado(a) alegar dificuldades de localização de seu cliente para eximir-se da obrigação legal de lhe prestar contas dos valores a ele devidos, visto que, enquanto profissional das ciências jurídicas, detém conhecimento técnico para se eximir da mora, seja pelo ajuizamento de ação própria, seja pelo depósito da quantia devida em banco oficial, ou ainda pelo depósito da quantia nos autos da demanda originária. Posterior consignação dos valores devidos pelo advogado. Afastamento da prorrogação da suspensão. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 12 de novembro de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 22)