Representação nº 26.0000.2019.008568-0
Recurso n. 26.0000.2019.008568-0/SCA-TTU. Recorrente: J.V.G. (Advogados: João Vasconcelos Garção OAB/SE 4.847 e Saulo Henrique Silva Caldas OAB/SE 5.413). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Sergipe. Relator: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA N. 200/2024/SCA-TTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de dialeticidade do recurso liminarmente indeferido, ao não impugnar os fundamentos do acórdão do Conselho Seccional. Pretensão ao reexame de questões fáticas e probatórias, em sede de recurso ao Conselho Federal da OAB. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de novembro de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 18)