Representação nº 25.0000.2023.074981-7

sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2023.074981-7/SCA-STU. Recorrente: V.M.F. (Advogado: Vinicius de Marco Fiscarelli OAB/SP 304.035). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). EMENTA N. 210/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição. Inocorrência. Observância do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausência de paralisação do processo disciplinar por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento. Efetiva movimentação processual. Dosimetria. Ausência de condenação disciplinar transitada em julgado quando da prática do novo fato infracional. Inexistência de reincidência. Afastamento da multa cominada e da suspensão. Cominação da sanção disciplinar de censura. Recurso parcialmente provido, por fundamento autônomo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de novembro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 14).