Representação nº 49.0000.2023.011541-8

sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2023.011541-8/SCA-STU. Recorrente: L.R.B. (Advogado: Luciano Rezende Buzollo OAB/SP 335.124). Recorrido: Luiz Carlos Bernardino. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 201/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Art. 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Não conhecimento. Ausência de linha argumentativa no sentido de demonstrar violação do acórdão às normas de regência ou divergência jurisprudencial entre o acórdão e precedente deste Conselho Federal da OAB ou de outro Conselho Seccional da OAB. Dosimetria. Majoração do prazo de suspensão sem fundamentação. Matéria de ordem pública. Possibilidade de análise de ofício. Análise que não se confunde com o exame do mérito da decisão no tocante à dosimetria. Redução ao mínimo legal de 30 dias, de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, e de ofício reduzir o prazo de suspensão legal de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 12 de novembro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 10)