Representação nº 49.0000.2023.009516-9

sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2023.009516-9/SCA-PTU. Recorrente: G.C. (Advogado: Guilherme de Carvalho OAB/MG 97.333 e Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Rosângela Maria Herzer dos Santos (RS). EMENTA N. 238/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Revisão de processo disciplinar (art. 73, § 5º, EAOAB c/c art. 68 CED/OAB). Pedido indeferido pelo Conselho Seccional. Alegação de nulidade processual absoluta. Cerceamento de defesa. Ausência de intimação do advogado constituído. Juntada de pedido expresso de intimação do advogado constituído, para a sessão de julgamento. Ausência. Violação ao devido processo legal e à ampla defesa. Nulidade decretada. Extinção da punibilidade pela prescrição quinquenal, em decorrência da anulação do processo disciplinar objeto da revisão. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de novembro de 2024. Rafael Braude Canterji, Presidente em exercício e Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 3)